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Reajuste de 10,5% do salário mínimo regional é lei em Santa Catarina
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- Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
O governador Carlos Moisés sancionou o piso salarial de Santa Catarina para o ano de 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10,5% no estado. Mesmo sancionados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
A Lei Complementar 797, que estabelece o salário mínimo regional, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21.
O acordo que definiu o novo salário mínimo foi firmado sindicato entre patronais e os laborais de Santa Catarina em 13 de janeiro. Representante das entidades entregaram o acordo ao governador no dia 26 de janeiro, em audiência na Casa d'Agronômica. O documento foi transformado em projeto de lei pela Secretaria do Estado da Casa Civil, e encaminhado em regime de urgência para apreciação na Assembleia Legislativa.
"Trabalhadores e empresas estão de parabéns pelo acordo, que já se tornou uma tradição nas relações de trabalho de Santa Catarina. Não apenas com o papel de facilitação do projeto à Assembleia, mas o crescimento do papel do projeto à Assembleia, mas também o crescimento e valorização das políticas que estimulem o profissional catarinense", destacou o governador Carlos Moisés.
O sala Institucional inicialmente pela Lei de Santa Catarina Complementar 45, de 2010 de setembro, com validade para o piso de todos os subsequentes, os valores foram estimados ano de ano de diferença e 9 de acordo com os valores entre os valores dos representantes dos piso9 de alteração e dos outros.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos funcionários que não têm piso salarial definido em lei federal, Acordo ou acordo coletivo de trabalho.
Interpretar as faixas salariais
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja como categorias:
a) agricultura e na pecuária;
b) propriedades extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) utensílios domésticos;
e) construção civil;
f) instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos hípicos;
h) empregados de motociclistas, motoboys e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja como categorias:
a) vestuário e calçado;
b) propriedade de fiação e teclagem
c) explícitos defensivos de couro;
d) do papel, papelão e coriça;
e) distribuidores e vendedores de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de empresas de jornais e revistas;
f) empregados de administração das empresas de jornais e revistas;
g) empregados de empresas de comunicações e telemarketing;
h) do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja como categorias:
a) especificações e produtos farmacêuticos;
b) cinematográficas;
c) da fonte;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:
a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias gráficas;
c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos de borracha;
e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral;
l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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